Uma ação civil pública proposta em maio de 2011 por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Rondônia, foi julgada recentemente na 1ª Vara Cível de São Francisco do Guaporé.
Foto: Divulgação
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Uma ação civil pública proposta em maio de 2011 por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Rondônia, foi julgada recentemente na 1ª Vara Cível de São Francisco do Guaporé.
O juiz de Direito Leonardo Meira Couto, condenou o assistente fiscal da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON) Célio Ramos de Souza.
As denúncias se deram pois o ex-funcionário xingava e masturbava-se em frente a estagiárias forçando-as a permanecer na sala. A sentença condenou Célio a pagar multa fixada em cinco vezes o valor de sua remuneração mensal e suspendeu seus direitos políticos por três anos, além de proibí-lo de contratar com o poder público, receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Confira o depoimento das vítimas abaixo.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!