Recentemente transitou em julgado Ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPE) que alegava a ilegalidade da cobrança de taxa para emissão de “Certidão ou Declaração” da existência ou não de apontamentos de débitos registrados no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), autos n.o 241819.2014.8.22.0005.
Com base nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, o Juiz titular da 3a Vara Cível da Comarca de JiParaná, Dro Edson Yushique Sassamoto julgou parcialmente procedente os pedidos formulados, reconhecendo os direitos dos consumidores ao acesso gratuito das informações cadastrais contidas nos bancos de dados do SPC Brasil, administradas pela CDL JiParaná. Porém, reconheceu que em nenhum momento tal acesso é obstado pela CDL que sempre forneceu de forma gratuita a ‘Consulta de Balcão’ que contém todas as informações cadastrais do consumidor armazenadas nos bancos de dados do SPC Brasil.
Portanto, ficou consolidado na referida sentença que a CDL JiParaná, nenhum ato ilícito ou censurável cometeu contra os consumidores, ratificando a legalidade dos procedimentos da Entidade que sempre foram norteados pela ética e a moral, e que sempre atua colaborando para bem e o engrandecimento da sociedade Jiparanaense.