Receita Federal lança ferramenta para viajante declarar bens pela internet
Foto: Divulgação
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A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná informa que está disponível desde 16/8, uma ferramenta que possibilita aos viajantes brasileiros oriundos de voos internacionais regularizar sua situação, junto ao fisco federal, antes mesmo do desembarque. Nos primeiros 13 dias de operação, a declaração eletrônica já foi utilizada por 88 passageiros, todos eles provenientes de voos internacionais desembarcados no Aeroporto Eduardo Gomes.
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) pode ser acessada pela internet, por meio da página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O preenchimento é possível inclusive por tablets e por celulares. A novidade também está disponível em terminais de autoatendimento no aeroporto, destinados àqueles que optarem por preencher o documento no local.
"Na declaração, o viajante informará o conteúdo de sua bagagem e poderá pagar o tributo devido antes mesmo de desembarcar no país. Assim, teremos ganhos com a agilização da verificação aduaneira e com a redução do tempo de desembaraço dos bens que ingressam no país como bagagem acompanhada", afirmou Douglas Fonseca Coutinho, inspetor da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Eduardo Gomes em Manaus.
DBA com dias contados
A Receita Federal alerta que o preenchimento eletrônico, por enquanto, é facultativo. A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), documento em papel tradicionalmente utilizado para prestar contas ao fisco, continuará sendo aceita até 30/11/2013 para os viajantes que ingressarem no país por avião ou por barco. Já em relação aos passageiros que chegam ao país por meio terrestre, a declaração em papel será aceita até até 31/03/2014.
Informações sobre as cotas
A cota de isenção dos viajantes que ingressam no país por via aérea, trazendo bagagem acompanhada, é de 500 dólares por pessoa. Além disso, devem ser observados os limites quantitativos: 20 itens de até 10 dólares e mais 20 itens acima deste valor, sendo, no máximo, três idênticos. Uma máquina fotográfica, um celular e um relógio, desde que usados durante a viagem, além de artigos de higiene, roupas usadas e outros bens de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração da viagem também são isentos.
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