DER divulga nota sobre suposto transporte indevido de cascalho
Foto: Divulgação
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Após repercussão da matéria publicada neste sábado (06) no Rondoniaovivo, sobre um caminhão do projeto Estradão, do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) ter supostamente transportado e descarregado cascalho em uma residêndia particular o órgão emitiu uma nota de esclarecimento.
De acordo com a nota o projeto não compra cascalho e a denúncia mostrada na matéria teria ocorrido no final de 2012 (sem data específica), porém o órgão afirma que o caso nunca chegou ao conhecimento do DER e que nesta segunda feira (08) será instaurada uma sindicância na Corregedoria do órgão para apurar os fatos, assim como o denunciante, citado na matéria, será convocado para prestar depoimento.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) vem a público, através desta, esclarecer a denúncia de suposta venda de cascalho a moradores no distrito de União Bandeirantes, pertencente a Porto Velho e distante cerca de 150 km do perímetro urbano da Capital.
1 - O DER não tem nenhum processo de compra de cascalho. O Departamento não compra cascalho. O Projeto Estradão também não compra cascalho.
2 - O fato que motivou a "denúncia", conforme noticiado, teria ocorrido no final de de 2012 (com data não especificada).
3 - Apesar do tempo, cerca de quatro meses depois do suposto ocorrido, o caso nunca chegou ao conhecimento do DER.
4 - Entretanto, nesta segunda-feira (08-04) será instaurada sindicância na Corregedoria do órgão, para apurar os fatos. O denunciante será convocado a prestar depoimento para apuração imediata. No caso de identificação do funcionário denunciado, este também será convocado para prestar esclarecimentos, conforme reza a Lei Complementar 529/09.
5 - É atribuição da Corregedoria, investigar qualquer denuncia envolvendo servidores do órgão no exercício de suas atribuições. O objetivo é esclarecer o ocorrido. No caso de comprovação da denuncia, o (s) acusado (s) responderá, na forma da Lei, por seus atos.
6 - A direção do Departamento salienta, ainda, que é terminantemente proibido utilizar máquinas, equipamentos ou veículos para finas particulares.
Lucio Mosquini
Diretor-geral
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