A Receita Federal do Brasil recebeu até as 23h59 de ontem 26.981 Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, ou seja, 6,18% do esperado para esse ano que é de 168 mil informa a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
Estão obrigados a entregar a declaração desse ano os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no ano de 2012 superiores a R$ 24.556,65. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil e que tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos cuja soma foi maior que 300 mil em 2012 também devem entregar a declaração do IRPF de 2013.
A multa mínima pelo atraso é de R$ 4 165,00
Despesas com instrução
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do declarante e de seus dependentes legais relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de sentença ou acordo judicial. O contribuinte pode ainda abater o valor da pensão alimentícia fixada por escritura pública, em cartório quando de separação ou divórcio consensual.
Podem ser deduzidas as despesas com a educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio, educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação de mestrado, doutorado e especialização. Também são dedutíveis as despesas com educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não podem ser deduzidas as despesas com instrução pagas em favor de parentes que não são dependentes legais e quando utilizadas indevidamente geram “malha fina”, atrasam o pagamento da restituição e acarretam multas de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a diferença de imposto apurada pelo fisco.