O Prefeito de Porto Velho, Emerson Castro, sancionou no final da manhã desta quinta-feira, 21.a lei que estabelece a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) dos servidores municipais, pagos a cada cinco anos. A solenidade de assinatura aconteceu na sede da prefeitura e teve a presença, além do prefeito, do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), Manoel Rodrigues e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho (Sindprof), Vereadora Ellis Regina (PCdoB), que também representou a Câmara Municipal no evento.
O pagamento do aditivo, que funciona como um gatilho para a reposição de perdas salariais, havia sido suspenso pela Justiça, que acatou uma ação movida pelo Ministério Público Estadual. O MP, na ação, questionava a forma de pagamento do quinquênio, um direito dos servidores municipais garantido em lei. O benefício, na forma de 10% a cada cinco anos de trabalho, era calculado sobre o total da remuneração, obedecendo, inclusive, entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, para o MP, o cálculo tinha que ser sobre o salário base.
A medida prejudicou mais de cinco mil servidores municipais que tiveram seus vencimentos reduzidos, em alguns casos, em até 50%. Para a prefeitura e para a categoria o cálculo tem que ser feito em cima dessa composição salarial, ou seja, da remuneração bruta que deve ser calculado o quinquênio, conforme estabelece a nova lei.
Na avaliação de Emerson Castro, o retorno do pagamento do benefício é um direito adquirido dos servidores, que por cerca de dois anos tiveram seus salários reduzidos. “Pagar os quinquênios é fazer justiça com esses servidores que tiveram seus salários reduzidos. E nessa luta o empenho de todos foi muito importante. Quis o destino que eu estivesse aqui, neste momento, como prefeito, para sancionar essa lei”, disse.
O prefeito adiantou que, por causa dos cálculos diferenciados que tem que ser feito, para se chegar no valor a ser pago, o pagamento dos quinquênios será retomado a partir de janeiro, com data retroativa a dezembro. A lei, no entanto, não abrange os valores depositados pela Prefeitura de Porto Velho em juízo, referente ao período que o aditivo salarial esteve suspenso, que depende de uma decisão judicial para ser liberado.