Companhias aéreas que operam em Porto Velho devem compartilhar equipamentos de acessibilidade

MPF-RO deu prazo de 15 dias úteis para empresas adotarem providências

Companhias aéreas que operam em Porto Velho devem compartilhar equipamentos de acessibilidade

Foto: Divulgação

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As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional Jorge Teixeira receberam uma recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para que formalizem um termo de uso compartilhado de seus equipamentos de acessibilidade. Segundo a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, o compartilhamento precisa ser feito com urgência, tendo em vista a aproximação do fim do ano e do período de férias.
De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de Nova Iorque, e uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas aéreas ou operadoras de aeronaves devem assegurar o deslocamento adequado de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida entre as aeronaves e o terminal, disponibilizando equipamentos e meios para realização de embarque e desembarque de maneira segura e compatível com a dignidade humana.
O MPF/RO recebeu reclamação de um cidadão que relatou que seu irmão - pessoa obesa e cadeirante – passou por situação vexatória e não pôde embarcar em voo regular da Gol Linhas Aéreas, partindo do Aeroporto Internacional Jorge Teixeira. A empresa alegou que não possuía meios adequados para realizar o embarque de cadeirantes obesos e que o único equipamento existente encontrava-se danificado há mais de seis meses.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia promoveu uma reunião com a presença das companhias aéreas e da Infraero, na qual ficou estabelecido consenso acerca da necessidade de que as empresas compartilhassem seus equipamentos de acessibilidade.
As companhias têm até quinze dias úteis para comprovar ao MPF/RO que cumpriram a recomendação. Caso haja descumprimento, o MPF/RO poderá adotar medidas administrativas e judiciais, além da responsabilização administrativa, cível e penal, conforme o caso.
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