R$ 20 mil - Acordo parcial fixa valor para indenização dos familiares dos presos mortos em incêndio3
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia esteve nesta quarta-feira (12 de setembro) reunida para a busca de um entendimento, visando o pagamento da indenização por danos morais, aos familiares dos sete presos mortos durante incêndio na Colônia Penal, no último mês de agosto de 2012. O Governo Estadual com base em sentenças anteriores do Tribunal de Justiça, apresentou a proposta do pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cota única para cada família. Apesar da relutância, o advogado das vítimas, acabou aceitando a proposta governamental, mas declarou que a briga iria continuar posteriormente no âmbito do judiciário.
Participaram da reunião da CDDH os seguintes deputados: Euclides Maciel (PSDB), Saulo Moreira (PDT), Edson Martins (PMDB), e Ribamar Araújo (PT). Autoridades convidadas presentes: secretário estadual de Justiça, delegado Fernando Antônio de Souza; conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Omar Pires Dias; representante da Secretaria Estadual de Finanças, Heloisa Helena Sobral; chefe da Casa Civil, advogado Juscelino Amaral; procurador do Estado, Alexandre Cardoso da Fonseca; e o advogado dos familiares das vítimas, Breno Mendes.
Ao apresentar a proposta do Governo de indenização por dano moral no valor de apenas R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o procurador Alexandre Fonseca destacou que qualquer valor aleatório implicaria numa demanda judicial. O secretário da Sejus, Fernando de Souza disse que irá verificar disponibilidade orçamentária para pagamento imediato das indenizações, e caso não exista previsão, irá encaminhar solicitação de suplementação orçamentária, e desta feita dependerá de aprovação da Assembleia Legislativa.
O advogado Breno Mendes disse que o acordo não implica numa quitação plena e neste sentido, posteriormente vai recorrer judicialmente.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!