A audiência do Dissídio Coletivo de Greve proposta pela empresa Enesa Engenharia S/A, contratada da Energia Sustentavel do Brasil para trabalhar na construção da Usina de Jirau, será realizada nesta quarta-feira (14), às 10h, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. A empresa alega que foi surpreendida na última quinta-feira (8), com a paralisação de seus trabalhadores sem a devida comunicação.
A ação de declaração de abuso de greve foi ajuizada inicialmente na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, mas o juiz federal do trabalho Afrânio Viana Gonçalves, considerando que a ação de declaração de abuso de direito de greve, com pedido de antecipação de tutela, tem como substrato negociação coletiva frustrada entre as partes, acerca do pagamento da verba auxílio assiduidade aos empregados da empresa Enesa e pertencentes à categoria que o sindicato Stinccero, declarou tratar-se de dissídio coletivo e, fundamentado no Regimento Interno, encaminhou o processo para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Na última sexta-feira (9), em audiência no TRT entre a empresa Enesa Engenharia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia – STICCERO, presidida pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, por delegação, fora indagado os motivos do movimento paradista. Na ocasião as partes responderam que os pleitos apontados pelo sindicato da categoria na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foram devidamente aceitos pela empresa.
A empresa afirmou que o movimento paradista não é legítimo porque é fomentado por um pequeno grupo de trabalhadores tumultuando outras categorias, fomentando a discórdia e a paralisação e impedindo que os demais ingressem no canteiro, sob ameça de atentado a integridade física desses trabalhadores.
Após intensa negociação, os trabalhadores acolheram a proposta apresentada pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, no sentido pagar a título indenizatório abono salarial no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), valor aceito na Ata de Mediação, realizada no dia 08/03/2012, na Superintendência Regional do Trabalho, a partir de março, até a assinatura de instrumento coletivo de trabalho; retorno imediato ao trabalho em 12/04/2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais, em desfavor do sindicato da categoria obreira; pela antecipação a data-base da categoria para 1º de abril do ano em curso; e, início das negociações coletivas em 13/04/2012. A proposta não foi aceita pela empresa.
Diante da possibilidade de conciliação entre as partes e considerando que a definição da pauta de negociação é vital para apreciação de dissídios coletivos, indispensável para se vislumbrar a resistência da parte empregadora às revindicações, a Justiça do Trabalho marcou a audiência para o dia 14/03/2012, às 10h30min, e determinou que fosse oficiada a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, para que atue de forma preventiva, inclusive no canteiro de obras, a fim de garantir a integridade física tanto dos trabalhadores quanto à segurança do patrimônio público.