O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, em que requer a suspensão de um médico do exercício das funções que ele exerce junto ao Município de Ministro Andreazza, bem como a interrupção do pagamento de seus salários referentes ao período.
A ação foi proposta após constatação do MP de que o profissional de saúde mantém atualmente três vínculos empregatícios nos cargos de médico. Ocorre que a regra constitucional permite no máximo dois. O profissional tem dois vínculos públicos de 40 horas, ambos, no cargo de médico com o Município de Cacoal e outro (o terceiro) de 25 horas com o município de Ministro Andreazza.
Para a Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, a situação é suficiente para se reconhecer as nulidades absolutas por violação à regra de validade constitucional das cumulações de cargos de médicos. Ela também informa que a carga horária máxima permitida pelo Tribunal de Contas é de 80 horas semanais. Tal quantiticativo de horas inclui a conhecida situação de 'plantão ou sobreaviso'.
O MP pede que ao final a ação seja julgada procedente, sendo declarada a nulidade absoluta da nomeação e posse do profissional de saúde no cargo de médico no Município de Ministro Andreazza.