TRF indefere pedido de suspensão de licenciamento de Linhas de Transmissão do Rio Madeira
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia e indeferiu o pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Rondônia para que fosse suspenso o processo de licenciamento prévio das linhas de transmissão que conectarão o complexo hidrelétrico do Rio Madeira (6.600 MW) ao Sistema Interligado Nacional.
Segundo o processo, o Ibama teria descumprido a resolução do Conama nº 09/87, não tendo publicado editais designando audiências públicas nos municípios que seriam afetados pela linhas de transmissão nem divulgado adequadamente as audiências que seriam realizadas.
Os advogados e procuradores da Advocacia Geral da União sustentaram que o edital de divulgação dos locais das audiências para consulta foi publicado duas vezes no Diário Oficial da União, em junho e julho de 2010. A AGU sustentou que também houve a realização de 10 audiências públicas, cinco para cada linha de transmissão, sendo duas em cada estado envolvido e que foram amplamente divulgadas na imprensa e nos locais de realização.
Segundo o órgão, esse procedimento assegurou a presença de vários segmentos da sociedade, como as comunidades indígenas e quilombolas. As linhas linhas de transmissão das hidrelétricas Jirau e de Santo Antônio partem de Porto Velho (RO) até a cidade de Araraquara (SP), percorrendo aproximadamente 2.400 quilômetros, passando por 107 municípios.
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