As compras feitas pela internet, telemarketing e outros mecanismos afins, que estão crescendo de forma geométrica no Brasil, provocam uma evasão constante de recursos de estados de origem das mesmas, a exemplo de Rondônia, para outros onde estão localizadas as maiores distribuidoras deste tipo de comércio, com destaque para Rio de Janeiro e São Paulo. Esta fuga de dinheiro representa séria ameaça à prestação de serviços como saúde, segurança e educação, que são financiados com recursos do ICMS. Para se contrapor a esta situação, o setor produtivo de Rondônia, com apoio da União Geral de Trabalhadores (UGT), vai acionar a Justiça, na condição de Amigos da Corte (Amicus Curiae), em defesa do Decreto 15.846/2011, do Governo de Rondônia, que determina a tributação de 7% a 12% dos produtos adquiridos pela web.
“Os amigos da corte são pessoas ou entidades que, embora não estejam ligados como litigantes a uma causa, podem ser atingidos diretamente ou indiretamente pela mesma. No caso, as compras online provocam uma concorrência desleal tanto para o comércio como para a indústria, em função da diferença da alíquota do ICMS, e podem levar ao fechamento de um grande número de empresas, reduzindo drasticamente as vagas de trabalho e ameaçando a soberania dos estados, que dependem deste imposto para gerir a máquina pública”, explica o advogado tributarista e ex-juiz, Paulo Rogério.
A iniciativa do setor produtivo de Rondônia em favor da tributação das compras on line em seu local de origem conta com a participação das federações do comércio de bens, serviços e turismo (Fecomércio), agricultura e pecuária (Faperon), micros e pequenos empresários (Feempi/Simpi), Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) e associações comerciais (Facer) e também ganhou o apoio da União Geral de Trabalhadores (UGT), que congrega 23 entidades de trabalhadores do Estado.
Recentemente o governo da Bahia conseguiu a anulação de liminares de várias empresas do comércio online contra um decreto de taxação de compras na web semelhante ao que foi editado em Rondônia, baseado em parecer da ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, a qual já reconheceu a significativa redução da receita estadual e as ameaças provocadas pelo comércio eletrônico para a prestação de serviços públicos essenciais. “O estado precisa, por lei, cumprir o papel de regulador da economia, criando mecanismos para evitar os prejuízos provocados pelas compras on line. Por outro lado, a legislação precisa ser atualizada para acompanhar o advento de novas tecnologias”, recomenda o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Leonardo Sobral.
“Em Rondônia, com a edição do Decreto 15.846/2011, o governo do Estado atendeu a uma solicitação do setor produtivo, que já está sentindo os efeitos do comércio eletrônico, sendo que os mesmos também serão sentidos pelos consumidores dentro de um curto espaço de tempo”, segundo a presidente da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas (FCDL), Joana Joanora das Neves. Em contrapartida à tributação do comércio eletrônico, o governo também se comprometeu a diminuir gradativamente o imposto antecipado que é cobrado aos comerciantes na porta de entrada do Estado. “Com isso, a administração estadual dá condições aos empresários de competir com o mercado externo, ajudando a injetar recursos que vão possibilitar o desenvolvimento da economia”, explica o presidente da Fecomércio, Raniery Coelho
Protocolo
A evasão de divisas por meio do comércio on line já provocou a mobilização de 17 estados brasileiros, principalmente do Norte e Nordeste, liderados pela Bahia, Ceará e Mato Grosso, que criaram um protocolo obrigando a tributação das compras em favor dos estados de origem das compras via web. “Os prejuízos são grandes. Em Rondônia, segundo a Fecomércio, a tributação em 9,6% sobre as compras on line representa um ganho de R$ 150 milhões/ano, o que soma um montante de R$ 1 bilhão e 700 milhões por ano, sendo que metade do mesmo corresponde à aquisição de equipamentos eletrônicos”, cita o presidente da Federação das Associações Comerciais de Rondônia (Facer), Marcito Pinto.