Ilegal
No diário oficial do dia 18 deste mês aparece o aviso de dispensa da licitação de publicidade assinado pelo Vicente Moura, Coordenador da Governadoria. Mas o ato do Coordenador está eivado de ilegalidade. De acordo com o artigo 26 da Lei 8666/93, as dispensas terão que ser ratificadas pela autoridade superior, no caso o governador Confúcio Moura e não o coordenador geral Vicente Moura, que fez a dispensa e a ratificou. O valor da dispensa é de R$ 4 milhões e a empresa “vencedora” foi a Minha Agência, ligada ao PT.
Irresponsabilidade
A coluna já havia alertado na semana passada e o problema continua. As empresas que fornecem alimentação para presos e doentes continuam sem receber do governo e o problema está agravando. Nesta segunda-feira, funcionários de uma das empresas cruzaram os braços no João Paulo II e chegaram a agredir colegas que estavam trabalhando. Os salários já estão atrasados e fornecedores não querem mais vender, com medo de perdas financeiras.
Fino Sabor
Os funcionários são da empresa Fino Sabor, que detém contratos com a Secretaria de Justiça, atendendo os presídios, com a Secretaria de Saúde (HB, CEMETRON, Hospital Regional de Cacoal e João Paulo II). Para se ter uma idéia, apenas o sistema penitenciário de Porto Velho, consumiu em janeiro deste ano, 111.688 cafés da manhã, 113.742 almoços e 114.557 jantares. Já o setor de saúde consumiu 20.322 cafés da manhã, 36.734 almoços e 28.166 jantares no mesmo período, o que dá uma média diária de 14.174 refeições, não sendo acrescidos nesse montante às fornecidas aos pacientes terminais ou prescritas especialmente.
Alertando
A Fino Sabor é apenas uma das muitas empresas que atendem o governo nesse setor, mas é uma das maiores. Em documento enviado na semana passada ao governador, ao TJ, Assembleia, MPF, MPE, MPT, TCER, SESDEC, SEJUS, SESAU, SEFIN, Prefeitura de Porto Velho, Câmara Municipal, Conselho Regional de Medicina, Conselho Estadual de Saúde, Sindsaúde, Sindicato dos Agentes Penitenciários, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e ao juiz titular da Vara de Execuções Penais, Sérgio Wiliam, a empresa alerta para o fato de não estar “apenas tentando receber seus créditos, mas dar conhecimento do fato com o propósito de solucionar a questão, já que vidas e segurança de cidadãos estarão em jogo com o descaso do Poder Executivo”.
Pois bem
As conseqüências de uma eventual falha no fornecimento de alimentação para o sistema prisional já são conhecidas. Uma grande rebelião, com saldo também conhecido. Há muito o sistema prisional anda calmo, mas todos sabem que presídios são locais altamente instáveis e qualquer alteração termina em tragédia. Os doentes que precisam de alimentação especial também sofrem com eventuais cortes no fornecimento desse serviço. E esses problemas estão mais próximos de ocorrer do que se imagina.
Enquanto isso
No governo todos se comportam como se tudo estivesse transcorrendo na mais absoluta normalidade. Das duas uma, ou o governo já possui um plano “B”, e está aguardando as empresas “abrirem o bico” para poder fazer um contrato emergencial e beneficiar seus apaniguados ou realmente não tem a menor noção da gravidade do problema que se aproxima. As autoridades responsáveis precisam tomar medidas enérgicas para evitar que esses problemas se agravem. Sem contar que quem vende, quer receber, assim como quem trabalha. A forma desgovernada que o governo vem conduzindo a máquina pública é irresponsável. Depois não adianta dizer que não sabia. Não vai colar.
Pior
É que esse problema nos pagamentos não afeta apenas os setores maiores, como a alimentação. Até os pequenos estão sofrendo com essa bagunça. Como já dissemos anteriormente, esses atrasos são propositais, estão criando dificuldades para vender facilidades. A coluna não defende pagamentos de empresa “A” ou “B”, e sim e responsabilidade de pagar, que é do Estado. Quando os contratos forem encerrados, que sejam feitos novos, mas é preciso cumprir o que foi acordado, seja no governo anterior ou no atual. Governo é um só, o que mudam são os representantes e quem está lá tem obrigação de fazer a máquina funcionar.
Respondendo
A secretária de Administração do Estado, Vera Lúcia Paixão, enviou o seguinte esclarecimento sobre a suspensão, por parte da Justiça, do concurso para agente penitenciário, ocorrida na última sexta-feira: “Caro Alan Alex - Com relação a suspensão do Concurso da SEJUS para os cargos de Agente Penitenciário e Sócio Educador, estou lhe enviando NOTA DE ESCLARECIMENTO e também lhe informo que: que quando do recebimento da ordem de informação na SEAD eu me encontrava na cidade de Curitiba-PR e a Secretaria Adjunta por um equivoco enviou diretamente para a PGE/RO, no entanto a resposta ao Mandado foi enviada dentro do prazo estipulado na Lei, ou seja, 10 dias. Ficarei grata se houver divulgação da Nota de Esclarecimento”.
A nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da concessão de medida liminar proferida nos autos nº 0000635-12.2011.8.22.0000, suspendendo o concurso público objeto do edital nº 367/GDRH/GAB/SEAD, especificamente para os cargos de Agente Penitenciário e Sócio Educador, a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1º - O edital do referido concurso público foi lançado no exercício anterior, portanto, a atual administração nada pode fazer para alterá-lo, já que é defeso ao administrador alterar as regras de concurso público que se encontra em adiantada fase.
2º - A não reserva de vagas para portadores de necessidades especiais ocorreu, especificamente, para os cargos de Agente Penitenciário e Sócio Educador porque, no entendimento da Autoridade responsável pelo edital, tais funções são incompatíveis de ser exercida por esse público específico.
3º - Se o digno Relator da matéria vislumbrou os requisitos para a concessão da medida liminar, nada pode ser feito, já que, como dito anteriormente, não há como modificar um edital depois de superadas duas fases do concurso público.
4º - A Procuradoria Geral do Estado atuará no processo judicial em defesa da manutenção do concurso, nos termos do respectivo edital. Entretanto, como não poderia deixar de ser, a Administração submete-se à decisão do Poder Judiciário, aguardando a cassação da liminar ou o julgamento de mérito negando a segurança, para, somente então, dar continuidade ao concurso.
VERA LUCIA PAIXÃO - Secretária de Estado da Administração
Decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar determinando que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar o suplente do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco. O assunto tem rendido polêmicas, já que o presidente da Casa, Marco Maia, contrariou o STF e seguiu dando posse aos suplentes de coligações . Na semana passada, a Corte intimou a Câmara a cumprir a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia , dando posse a Humberto Souto (PPS-MG) na vaga do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). O corregedor-geral da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), deu cinco dias ao suplente Jairo Ataíde (DEM-MG), que assumira na vaga de Silveira, para apresentar defesa. Sobre a decisão desta segunda-feira, o mandado de segurança no Supremo foi impetrado por Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e participou de coligação composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010. Severino foi o terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.
Precedentes
O STF, em liminares, tem decidido que no caso de afastamento de deputado titular deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não enfrentou a polêmica em um caso específico depois das eleições do ano passado. Mas, ao responder uma consulta em 2007, a da fidelidade partidária, fixou que o mandato obtido no sistema proporcional pertence ao partido político. O Supremo também não julgou a questão em plenário. As informações são de O Globo.
Mito
Uma pesquisa com 3.000 voluntários nos EUA mostra que o alongamento não protege contra lesões. Daniel Pereles, da Universidade George Washington, pediu a metade dos corredores que participaram do estudo que se alongassem por até cinco minutos antes da atividade. A outra metade correu sem se alongar. Nos dois grupos, cujos integrantes corriam ao menos 16 km por semana, a proporção de atletas que sofreu lesões foi similar: 16%. O estudo, que durou três meses, foi divulgado na semana passada em reunião da Academia Americana de Cirurgiões Ortopédicos. O fator de risco mais importante foram lesões crônicas ou recentes e excesso de peso. Depois disso, o maior problema foi a mudança de rotina. Quem já se alongava teve mais lesões se estava no grupo designado a não fazer alongamento, e vice-versa.
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