Rondônia não tem dinheiro para a Saúde, mas aumenta salários dos secretários – Por Domingos Borges

Rondônia não tem dinheiro para a Saúde, mas aumenta salários dos secretários – Por Domingos Borges

Rondônia não tem dinheiro para a Saúde, mas aumenta salários dos secretários – Por Domingos Borges

Foto: Divulgação

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Mais uma vez a população, notadamente os enfermos , servirão para criar mecanismos de empreguismo no Estado de Rondônia.
Mal começou o mandado, Confúcio Moura, Governador do Estado de Rondônia, através da Lei Complementar nº 598, de 10 de janeiro de 2011, para a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, criou 25 (vinte e cinco) cargos de confiança, incluindo a função de motorista, que somente deve ser preenchida por servidor concursado.
Através da Lei Complementar nº 599, também de 10 de janeiro do ano em curso, 63 (sessenta e três) cargos de confiança de natureza militar e 7 (sete) de natureza civil foram criados no Corpo de Bombeiros.
Outros cargos de confiança foram criados em diversas Secretárias, a teor da Lei Complementar nº 600, de igual data.
Dentro do conjunto de normas levadas a efeito em data de 10 de janeiro do ano em curso, através da Lei Complementar nº 608, o novo Governador houve por bem conceder aumentos aos Cargos de Direção Superior de Secretário de Estado Adjunto no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalente a 60,85% (sessenta vírgula oitenta e cinco por cento) do subsídio de Secretário de Estado.
Diante do aumento dos cargos de confiança e dos subsídios concedidos, necessária foi também a adoção de outra norma para adequar o Orçamento do Estado de Rondônia a vigorar no presente exercício, diante do impacto financeiro criado.
Resta saber se o aumento de subsídios para Secretários, concedido para vigorar no presente exercício, tem amparo legal na Constituição Federal e nas normas de direito público, diante do impacto financeiro que será levado a efeito no Orçamento estadual vigente.
A norma mais significativa, aprovada, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, refere-se à Lei nº 2388, de 7 de janeiro em curso, através da qual foi criado no Estado o Serviço de Apoio à Saúde Pública do Estado de Rondônia – SASPRO, entidade paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública.
Esse novo órgão terá por objetivo auxiliar o Poder Público através da Secretaria de Estado da Saúde, para prestar serviço de assistência à saúde de forma gratuita.
Por ser de natureza privada, os servidores a serem contratados pelo SASPRO serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a norma prevê ainda um Contrato de Gestão a ser firmado entre o Estado e o SASPRO.
O Contrato de Gestão assegurará à Diretoria Executiva do SASPRO a autonomia para a contratação e a administração de pessoal para o serviço e para as instituições de assistência à saúde, de ensino e de pesquisa por ele geridas, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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