MP obtém condenação do Município e Prefeito de Porto Velho por uso do símbolo estrela na administração municipal

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, obteve na Justiça condenação parcial, contra o Município e o Prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, pelo uso em placas e espaços municipais do s

MP obtém condenação do Município e Prefeito de Porto Velho por uso do símbolo estrela na administração municipal

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, obteve na Justiça condenação parcial, contra o Município e o Prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, pelo uso em placas e espaços municipais do símbolo de estrela que remete à imagem do partido do qual o prefeito é filiado.
 
De acordo com a sentença, o Prefeito Roberto Sobrinho terá que ressarcir os valores correspondentes aos custos referentes à criação, produção e veiculação de publicidade do símbolo estrela. Os valores serão corrigidos monetariamente e os juros incidirão a partir da citação do chefe do executivo municipal. Roberto Sobrinho também foi condenado a pagar multa civil em valor três vezes maior que sua remuneração mensal.
Já o município de Porto Velho foi condenado a parar de prosseguir na criação, produção e veiculação do símbolo. Ainda terá que retirar as publicidades expostas em desacordo com a decisão judicial. Da decisão cabe recurso.
 
A ação que resultou na condenação do prefeito e do Município foi proposta pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na utilização de publicidade oficial para veicular imagem a partido político do qual o chefe do executivo municipal é filiado. O pedido de liminar pleiteado pelo MP, à época, foi concedido, determinando a retirada de circulação de toda e qualquer campanha publicitária que contivesse o símbolo da estrela. O Município entrou com recurso, tendo sido indeferido pela Justiça.
 
Na sentença que condena os réus, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Edenir Sebastião Albuquerque, ressalta os princípios que regem a administração pública, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, assinalando que os bens públicos não estão à disposição dos agentes públicos.
 
O Juiz acrescentou constituir ato de improbidade administrativa que atenta contra os priincípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os direitos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou relagulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS