A Justiça negou na última sexta-feira o pedido de liminar em medida cautelar interposta pelos pré-candidatos José de Castro Ferreira, Ataniel Pinheiro e Renan Gomes Maldonado, que tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela comissão eleitoral que coordena as atuais eleições para a nova diretoria do Sinsepol.
Na análise preliminar dos autos, o juiz Plantonista, Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, negou pedido de concessão de liminar, afirmando em sua decisão que não se observa que a comissão eleitoral tenha desrespeitado o edital do processo eleitoral ou o Estatuto da Entidade, ele considerou ainda razoável e pertinente a interpretação dada pela comissão quando do indeferimento do registros das candidaturas.
Ao tomar conhecimento da decisão judicial, o presidente da comissão eleitoral, Evaldo Oliveira, disse que mais uma vez está se comprovando que a condução da eleição está protegida pela legalidade, com respeito ao Estatuto do Sinsepol e ao Edital que rege as eleições.
As Criticas feitas anteriormente contra a atuação da comissão no indeferimento das candidaturas não passam de especulações que visam desestabilizar o processo eleitoral, que até agora segue tranqüilo e dentro da normalidade, finalizou o presidente da comissão.