Os idosos sem renda e os deficientes físicos incapazes de proverem o próprio sustento têm direito de pedir à assistência social do governo um salário-mínimo mensal. Esse benefício é chamado de “benefício de prestação continuada”.
Foto: Divulgação
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Os idosos sem renda e os deficientes físicos incapazes de proverem o próprio sustento têm direito de pedir à assistência social do governo um salário-mínimo mensal. Esse benefício é chamado de “benefício de prestação continuada”. Para garantir igualdade de tratamento com os aposentados e pensionistas da Previdência Social, o senador Expedito Júnior (PSDB/RO) quer instituir o 13º salário a eles, por meio do Projeto de Lei do Senado nº 476/2009. A proposta altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que garantiu a esses idosos e deficientes físicos uma renda mensal para que possam suprir o seu sustento como uma forma de retirá-los da miséria.
A importância social que esse benefício adquiriu pode ser visualizada em números. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), de 2007, os benefícios de amparo assistencial ativos chegavam, naquele ano, ao total de 2,7 milhões, sendo que os beneficiários em razão de deficiência eram 1,4 milhões, e os idosos, 1,3 milhões.
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