DIREITO - Cuidado com as siglas nos contratos de financiamento – Por Juacy dos Santos Loura Junior

DIREITO - Cuidado com as siglas nos contratos de financiamento – Por Juacy dos Santos Loura Junior

DIREITO - Cuidado com as siglas nos contratos de financiamento – Por Juacy dos Santos Loura Junior

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Caro amigo internauta, vamos dar início com essa coluna a um novo desafio, passar algumas informações (noções básicas) sobre direito em geral, no intuito de ajudar os muitos leitores desse veículo a fazer valer seus direitos ou a menos refletir um pouco mais sobre eles.
 
Em tempos de recente greve dos correios (acabou o movimento, mas as contas não estão chegando para serem pagas!!!), no auge da legítima greve dos bancários e sobretudo, após acabar a redução total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), lembrei de uma conduta totalmente reprovável da maioria dos bancos e financeiras de veículos que de forma escorchante incluem “taxas” inexistentes e cobram por serviços que deveriam estar vinculado ao exercício da atividade do fornecedor.
 
Muitas pessoas não se deram conta, que quando financiavam (financiam) veículos, os bancos e as operadoras de crédito e financeiras cobravam (cobram) dele cliente/consumidor as tais: TAC, TLA, TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS, TARIFA DE CADASTRO, BOLETO BANCÁRIO, ETC...
 
A primeira sigla é da TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, prática que oficialmente acabou em 30/04/2008 devido à entrada em vigor de uma regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), mas que ficou embutida em muitos contratos antigos e estão sendo pagas até hoje (principalmente naquelas “enciclopédias” – carnês - com um sem número de prestações a serem pagas). E hoje continuam a ser cobradas com novo nome: TARIFA DE CADASTRO.
 
A Segunda, Taxa de Liquidação Antecipada, era cobrada no momento da quitação antecipada de financiamentos e operações de crédito, também foi extinta por uma regulamentação do CMN e é expressamente prejudicial ao consumidor na medida em que fere princípio do CDC que prevê o abatimento proporcional dos juros no caso de quitação antecipada de financiamento. As demais como: TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS, E EMISSÃO DE BOLETO, não são menos agressivas ao consumidor que as demais, porque caracterizam despesas acessórias na aquisição de bens de consumo que devem ser do fornecedor e não do consumidor.
 
A justiça Brasileira em vários Estados, inclusive aqui em Rondônia, vem reconhecendo que as referidas “taxas” e encargos são indevidos, abusivos e ilegais, gerando ao consumidor que pagou ou que está pagando, o direito de ressarcimento dos valores quitados de forma atualizada (desde quando desembolsou até hoje) e em dobro de acordo o Parágrafo único do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor c/c o artigo 940, do Código Civil, visto que não é aceitável ou justificável que haja a transferência ao consumidor de ônus no serviço que deveria ser feito pela própria financeira porque inerente a sua própria atividade ou ao seu negócio e também porque nesses casos os contratos de financiamento são de adesão e o consumidor não tem como mudar suas cláusulas, o que fere o artigo 46, 51 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.
 
Assim preste mais atenção em seus financiamentos e se eles têm inserção das siglas acima citadas faça valer seu direito e cobre a devolução do que você pagou aos bancos ou financeiras.
 
Ah, quem mais paga são os proprietários de carros ditos populares, pois a incidência das “taxas” nessa faixa de veículo é bem maior que nos automóveis mais caros.
 
Fique esperto e faça valer seus direitos. Restituição das “taxas” já!
 
Até a próxima.
 
JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR é advogado, pós-graduado em processo civil e penal pela FARO, Concluinte do Curso da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça de Rondônia Turma 2004 e pós-graduando em direito eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS