A Corte Eleitoral rondoniense aprovou no final do ano de 2007 a realização do plebiscito sobre a criação do município de Extrema de Rondônia. A Procuradoria Regional Eleitoral não ficou satisfeita com a decisão, por isso recorreu ao TSE.
O processo atualmente se encontra no Tribunal Superior concluso ao Ministro relator Fernando Gonçalves (Recurso Especial Eleitoral n. 28560). O Procurador Geral Eleitoral já emitiu parecer favorável à procedência do recurso do Ministério Público Eleitoral de Rondônia.
Alega o Órgão Ministerial que a criação de municípios na atualidade ofende a Constituição Federal, (artigo 18, § 4º). Diz também haver divergência jurisprudencial na interpretação da matéria.
Sobre essa questão, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, entende pertinente a reivindicação da população da Ponta do Abunã, mas espera o posicionamento do TSE.
Para a realização da consulta, será necessária toda uma estrutura própria de uma eleição geral ou municipal. “Dessa forma, é prudente aguardar a decisão do TSE”, frisou o presidente.
Com relação à disposição do Regional, afirmou que “o TRE está pronto para realizar a consulta plebiscitária, caso a decisão do TSE seja favorável”.
Para acompanhar o andamento do processo no TSE basta acessar a página do Tribunal (www.tse.jus.br ), clicar no link acompanhamento push e digitar o número do processo (RESPE n. 28560).