Gerente geral do Sistema Penitenciário em Rondônia é afastado pela Justiça – Confira decisão

Gerente geral do Sistema Penitenciário em Rondônia é afastado pela Justiça – Confira decisão

Gerente geral do Sistema Penitenciário em Rondônia é afastado pela Justiça – Confira decisão

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Envolvido na Operação Japa II, o policial civil Geremias Pereira Barbosa, gerente geral do Sistema Penitenciário de Rondônia, usou presos para trabalhar em sua casa.

O juiz substituto Ivens dos Reis Fernandes, da Vara de Execuções Penais de Porto Velho, determinou o imediato afastamento do policial civil Geremias Pereira Barbosa, gerente-geral do Sistema Penitenciário em Rondônia, e proibiu seu ingresso ou acesso a qualquer das unidades prisionais do Estado. O magistrado também mandou notificar o secretário de Justiça para que indique novo gerente.

Consta da decisão judicial que o Ministério Público do Estado pediu o afastamento cautelar de Geremias. O MP explicou   que , em 15 de maio deste ano, policiais do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX-MP) filmaram os apenados Auricélio Souza França, o Bacuri; Antônio José Saldanha da Mata, o Filé; Gervásio Passos Rodrigues e Clebson Garcia Uchoa quando trabalhavam na casa de Geremias, em Porto Velho.

Os apenados admitiram estar prestando serviços particulares a Geremias, e que outros detentos já tinham feito o mesmo.

Em determinado dia, impossibilitados de trabalhar, os apenados foram autorizados por Geremias a visitar familiares. 

Para o MP, o gerente “agiu com evidente abuso de poder”ao permitir a saída de apenados, da Colônia Penal Ênio Pinheiro, sem a indispensável autorização judicial para prestar serviços particulares e visitar familiares. 
O pedido de afastamento de Geremias foi acompanhado de procedimento administrativo instaurado no MP e um CD com imagem dos presos trabalhando na casa do gerente.

Ao decidir o pedido formulado pelo Ministério Público, o juiz Ivens dos Reis Fernandes anotou: “...verifica-se a existência de fortes indícios de que o atual gerente, no uso de suas funções e contrariando o princípio da moralidade, legalidade e impessoalidade, extrapolou os limites do cargo e usou serviços de apenados para a realização de serviços particulares em imóvel de sua propriedade, sem a necessária autorização judicial, bem assim autorizou a saída desses apenados para visitar familiares, em total desacordo coma lei e as diretrizes traçadas pela Vara de Execuções Penais”.

 

CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Consulta Processual 1º GRAU 

Dados do Processo Número do Processo: 501.2009.007112-9 
Classe: Petição (Criminal) 
Data da Distribuição: 07/07/2009 
Requerente(s): Ministério Público do Estado de Rondônia 
Advogado(s): 
Requerido(s): Juizo de Dir. da V. de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO 
Vara: 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais 

Despacho (16/07/2009) Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, formula pedido de afastamento cautelar do Sr. Geremias Pereira Barbosa, do cargo de Gerente-Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia. Para fundamentar o pedido, sustenta que em 15/05/09, policiais do Centro de Atividades Extrajudiciais do Ministério Público Estadual, filmaram os apenados Auricélio Souza França, vulgo ¿Bacuri¿, Antônio José Saldanha da Matas, vulgo ¿filé¿, Gervásio Passos Rodrigues e Clebson Garcia Uchoa, quando estes prestavam serviços na residência de Geremias Pereira Barbosa. Consta que os apenados admitiram estar prestando serviços particulares ao Sr. Geremias, e que outros detentos já tinham feito o mesmo. É dos autos, ainda, que em determinado dia, impossibilitados de trabalhar, os apenados foram autorizados a visitar seu familiares, tal como lançado nos depoimentos tomados no procedimento administrativo instaurado no Ministério Público. Sustenta, pois, o Ministério Público, que o Sr. Geremias Pereira Barbosa, na função de Gerente-Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, agiu com evidente abuso de poder ao permitir a saída de apenados da Colônia Penal Ênio Pinheiro, sem a indispensável autorização judicial, para exercer atividade laboral em sua residência, ainda que mediante pagamento, e em contrapartida, também sem a necessária autorização, permitia que após os serviços, os apenados visitassem parentes. Afirma que o proceder do atual Gerente-Geral do Sistema Penitenciário contraria o disposto no art. 36 da Lei de Execuções Penais e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, pelo que, refuta presentes os pressupostos legais para o seu afastamento liminar. O pedido veio acompanhado do procedimento administrativo instaurado no Ministério Público Estadual e um CD com imagens dos apenados prestando no momento em que prestavam o serviço. Por ordem do juízo, certificou-se nos autos que à época dos fatos os apenados Auricélio Souza França, vulgo ¿Bacuri¿, Antônio José Saldanha da Matas, vulgo ¿filé¿, Gervásio Passos Rodrigues e Clebson Garcia Uchoa, prestavam serviços no convênio SEJUS/DEVOP. Era o que havia para relatar. Dispõe o § 2º, do art. 35 do CP, que o trabalho externo é admissível ao condenado que inicie ou seja progredido ao regime semi-aberto. Já o art. 36 da LEP, autoriza o trabalho externo em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou em entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina. Verifica-se, pois, no caso, a possibilidade de os apenados nominados no pedido, cumprindo pena em regime semi-aberto, exercerem trabalho externo, o que de fato vinha ocorrendo através do convênio SEJUS/DEVOP, tal como certificado à fl. 32. Todavia, em uma análise não exauriente, única possível nesta sede, verifica-se a existência de fortes indícios de que o atual Gerente-Geral do Sistema Penitenciário Estadual, no uso de suas funções e contrariando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade (art. 37 da CF), extrapolou os limites do seu cargo e utilizou-se de apenados para a realização de serviço particular em imóvel de sua propriedade, sem a necessária autorização judicial, bem assim autorizou a saída desses apenados para visitar familiares em total desacordo com a lei e as diretrizes traçadas pela Vara de Execuções Penais. Saliente-se que nem mesmo se poderia cogitar de eventual autorização da direção da unidade prisional para a realização do serviço em questão, posto que os apenados já estavam incluídos no convênio SEJUS/DEVOP. E não é só! Tratando-se de agente estatal exercendo funções no sistema penitenciário, não se pode afastar a evidente inconveniência em utilizar-se de mão de obra carcerária para a realização de serviço em imóvel particular. Diante destas constatações, verifica-se presente a relevância do pedido formulado pelo Ministério Público e a necessidade de pronto afastamento do Gerente-Geral do Sistema Penitenciário Estadual para salvaguardar a higidez institucional do próprio sistema e a regular instrução do presente pedido. Pelo exposto, considerando a competência do Juízo da Execução Penal para a apuração de responsabilidade quanto à fatos ocorridos no sistema penitenciário, nos exatos termos do art. 66 da LEP, defiro a liminar requerida e determino o imediato afastamento do Sr. GEREMIAS PEREIRA BARBOSA da função de GERENTE-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como proíbo o seu ingresso ou acesso a qualquer das unidades prisionais do Estado de Rondônia, isso com vistas à garantir a instrução deste feito, até ulterior deliberação. No cumprimento da liminar, o Secretário de Estado de Justiça deverá ser notificado para indicar um novo Gerente-Geral do Sistema Penitenciário, informando o juízo imediatamente. Após, intime-se o Sr. Geremias Pereira Barbosa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de julho de 2009.

IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto

 

 

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS