O promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, Curador do Meio Ambiente, se reuniu na semana passada na sede da Promotoria de Justiça de Vilhena, com o chefe do Ibama no município, o presidente e o secretário executivo do Sindicato dos Produtores Rurais, além de aproximadamente 17produtores rurais do município, para discutir a necessidade de recomposição ambiental em áreas de reserva legal e de preservação permanente nas propriedades rurais situadas no município de Vilhena.
Durante a reunião, foi enfatizada a importância da unificação dos trabalhos dos órgãos ambientais, a fim de viabilizar as ações por parte dos produtores que necessitam recompor suas reservas. Inúmeras dificuldades foram apresentadas pelos proprietários rurais, dentre elas a morosidade dos órgãos públicos na expedição de documentos, citando como exemplo o Incra, que está omisso na titulação das áreas, exigindo o desmate, ou considerando improdutiva passível de desapropriação para fins de reforma agrária; além da divergência existente entre Ibama e Sedam quanto à interpretação e execução das leis ambientais.
Um dos principais pontos de discussão na reunião foi a respeito da porcentagem destinada a reserva legal das imóveis rurais, se de 50% ou 80%. Rondônia está compreendida nos limites da Amazônia Legal, o que, por lei, impõe em regra que a reserva deva ser de 80%, fato este que contribui para a irregularidade ambiental em que se encontram grande parte das propriedades rurais do município de Vilhena, tendo em vista que muitas encontram-se averbadas em porcentagem inferior de 50% e até 35% nas áreas de cerrado.
Também foram debatidas questões relativas às servidões florestais, como forma de compensação de áreas já desmatadas, as formas e prazos de reflorestamento que deverão ser executados, bem como, da necessidade de averbação das reservas legais e servidões florestais nos registros das escrituras públicas dos imóveis.
Quanto ao reflorestamento, o promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen esclareceu que inicialmente os produtores deverão iniciar a recomposição das áreas de preservação permanente, observando-se o mínimo de 30 (trinta) metros de cada margem, ou de 50 (cinquenta) metros das nascentes, dependendo da extensão do rio e em conformidade com a legislação ambiental, ressaltando-se que o reflorestamento das APPs deverá ser feito com o plantio de mudas nativas.
Após análise da situação ambiental de cada propriedade e verificação da imprescindibilidade de recomposição de reserva legal, o Ministério Público irá convocar cada proprietário para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), concedendo-lhes prazo de 10 anos para o reflorestamento de 50% da área, e de mais 30 anos, quando for o caso de averbar mais 30% (1% por ano) chegando-se aos 80% previstos em lei, devendo iniciar-se o reflorestamento proporcional já no primeiro ano do acordo do TAC. Para que seja verificada a necessidade de recompor 80% será levada em consideração a data de averbação da reserva legal na escritura dos imóveis, de modo que, aqueles imóveis com registros já realizados, após a promulgação da lei que aumentou os limites na Amazônia Legal deverão proceder a retificação da averbação e, em sendo necessário, recompor a área de reserva.
Paulo Fernando Lermen frisou que o papel do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena na proteção do meio ambiente consistirá na atuação conjunta entre MP, IBAMA, SEDAM e produtores rurais, visando desta forma a diminuição de morosas ações judiciais para uma melhor e mais eficaz proteção ambiental. Ficou acordado que será marcada outra data para uma audiência com a presença de mais agricultores e será convidado também o chefe do INCRA.