Juiz da 2ª Vara Cível indefere Ação Civil Pública contra cobrança de honorários por Procuradores
Foto: Divulgação
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Segundo consta da sentença entendeu o Magistrado que o Ministério Público é carecedor de legitimidade para postular sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal em face da Constituição Estadual e Federal, além da impossibilidade jurídica do pedido de controle de constitucionalidade direta de Leis municipais, por ausência de amparo legal, sendo a Ação inadequada para o propósito pretendido pelo MP.
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