Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia não aceitou o pedido de desaforamento do julgamento dos policiais militares Ledir Ascoli e Antônio Celso Zanella, acusados do assassinato de um adolescente de 17 anos, em 1997. A mudança de local (Comarca) do julgamento foi solicitada pelo próprio Ministério Público do Estado, alegando sobrecarga de serviço da Comarca de Rolim de Moura.
Os acusados já haviam sido julgados pelo Júri Popular em primeira instância, mas o julgamento acabou sendo anulado. Ao julgar o pedido de Desaforamento de Julgamento do MP, o relator Valter de Oliveira, considerou que meras alegações sobre eventual sobrecarga de trabalho não bastam. Medida que ele considera excepcional e só pode ser deferida diante de provas concretas.
Ledir Ascoli e Antônio Zanella vão sentar no banco dos réus para serem julgados pela acusação de homicídio qualificado contra a vítima Gilvan de Jesus da Silva, na época com 17 anos. Gilvan, segundo a denúncia, foi executado com três tiros na cabeça, após uma perseguição policial. A vítima estava em uma motocicleta junto com outro rapaz não identificado e tentava fugir da Polícia, após assaltarem uma lanchonete.
Ainda segundo a denúncia do MP, a lanchonete pertencia a um sargento da Polícia Militar que acionou uma viatura, comandada pelos dois acusados, na tentativa de prender os assaltantes. Com a ajuda do grupamento de Nova Estrela, a Polícia fez uma barreira na BR 010 para deter os assaltantes, mas eles ignoraram o bloqueio policial e fugiram pela linha 208, rumo a Cacoal.
Gilvan, ao notar que foi avistada pela viatura, atirou contra os policiais que revidaram a agressão com um tiro de escopeta, acertando a costa da vítima que caiu da moto. O outro ocupante da motocicleta seguiu em frente e Gilvan caído no meio da estrada. Narra a denúncia do MP, que, mesmo sem condição de reagir, a vítima foi executada a sangue frio com três tiros na cabeça.
Na denúncia, o MP não tem dúvidas de que os acusados agiram por motivo de vingança, pelo fato de ter, a vítima, assaltado a lanchonete de propriedade do policial militar, colega de corporação dos militares. “Os acusados utilizaram-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois efetuaram disparos de arma de fogo contra a sua cabeça, quando esta já se encontrava estirada ao solo após ter recebido um disparo de arma de fogo, calibre 12”, narra a denúncia do MP.