A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta terça-feira (28) a liminar que libertou o ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO) da prisão. Ele é acusado de usar sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo e teve sua prisão determinada Justiça Federal Criminal de Vitória, no Espírito Santo.
O ex-senador chegou a ficar preso por mais de 95 dias antes de conseguir a liminar no STF, concedida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, no período de recesso forense. Agora, deverá retornar para a prisão.
Nesta tarde, os ministros julgaram em definitivo o pedido de Habeas Corpus (HC 95324) da defesa e decidiram arquivá-lo ao aplicar a Súmula 691, do STF. O dispositivo impede a análise de habeas corpus contra decisão liminar de ministro de tribunal superior.
Como explicou a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, o pedido da defesa era contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Entendo presente o obstáculo da Súmula 691”, disse a ministra, ao observar que o colegiado do STJ ainda não teve oportunidade de julgar o habeas lá impetrado.
“O decreto dessa prisão preventiva não me parece desarrazoado, que levaria a superar o obstáculo da súmula”, acrescentou ela. Os ministros do STF afastam a aplicação da súmula em casos de flagrante constrangimento ilegal, o que não ocorreu neste caso. Além de Ellen Gracie, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
Ao decretar a prisão preventiva de Calixto Filho, a Justiça Federal Criminal em Vitória alegou que ele “tem um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador”, porque responde a várias ações penais e já foi condenado por peculato, recebeu alto valor em dinheiro para exercer sua influência, cerca de R$ 200 mil, e goza de grande prestígio na sociedade. Por isso, seria um risco à ordem pública.