A tramitação na Câmara Federal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/04, que cria a polícias penitenciárias federal e estadual, é acompanhada com muito interesse pelos agentes penitenciários do País. Na manhã desta sexta-feira (17), a diretoria do Singeperon (Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia) se reúne em sua sede, na Capital, com o líder da bancada federal de Rondônia, deputado Eduardo Valverde (PT). O objetivo é tratar sobre conjunturas em favor da aprovação da PEC que deve ir à Plenário.
A Proposta -- que é de autoria do deputado federal Neuton Lima (do PTB de São Paulo) -- é aperfeiçoar o sistema de Segurança Pública. O autor acredita que é preciso liberar definitivamente os integrantes das polícias civis e militares das atividades carcerárias. "Os policiais ficam imobilizados na guarda de presos, enquanto deveriam estar trabalhando com a segurança da população, em atividades de policiamento ostensivo ou na apuração das infrações penais cometidas", avalia Neuton Lima.
Para o presidente do Singeperon, Rômulo Lubiana, a aprovação da PEC 308/04 viria auxiliar os governos na administração dos estabelecimentos prisionais, como também tiraria a sobrecarga no trabalho das policias Militar e Civil. “A polícia penitenciária ficaria responsável por supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, segurança interna e externa dos estabelecimentos penais. A criação da polícia penitenciária desafogaria o trabalho das policias Militar e Civil, vez que grande efetivo é empregado na guarda e investigação para captura de foragidos”, frisou o presidente.
Apresentada à Câmara Federal no início de agosto deste ano, a PEC teve sua constitucionalidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora só falta a votação em Plenário.
ATRIBUIÇÕES:
Pela proposta, as atribuições das polícias penitenciárias serão:
- supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;
- promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, e também dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema penitenciário;
- diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e federal, atividades policiais que visem a efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais;
- promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais;
- fazer a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda dos muros.