O juiz federal José Mauro Barbosa, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, deferiu com Tutela Antecipada a inscrição para a 4ª Fase (prova oral) para o cargo de Juiz Substituto do Trabalho do TRT da 14ª Região ao candidato Luiz Gustavo Campbell Moreira.
Luiz Gustavo na prova de sentença (3ª fase) teve média de 4,67, em vista das notas dos três examinadores 4,0; 4,0 e 6,0 – esta última do representante da OAB/RO, Celso Cecatto.
Para poder passar para a fase seguinte era necessário que os candidatos tenham no mínimo nota 5,0, logo, estava faltando ao candidato citado 0,33, para alcançar a média. Dessa decisão o candidato interpôs Recurso Administrativo, sendo que o representante da OAB/RO, Celso Cecatto, entendeu pelo deferimento do Recurso para alçá-lo a fase seguinte, deferindo os 0,33 faltantes na média final. No entanto, a Comissão do XV Concurso para Juiz do TRabalho, entendeu, que a decisão deveria ser colegiada e não individual e por maioria indeferiu o recurso.
Devido a este indeferimento o candidato (que é residente em Barra Mansa Rio de Janeiro) acionou advogado e ajuizou ação ordinária, alegando que a nota atribuída por cada examinador é individual (como consta do próprio Edital) e não haveria como desprezar a nota atribuída pelo representante da OAB (examinador igual aos demais membros da Banca).
Devido a isto, os advogados do candidato pediram que fosse considerada a decisão do Celso Cecatto para reconhecer o deferimento de 1,0 (um ponto) individual que na verdade é 0,33 (quando dividido pelo números de examinadores, que é três).
O juiz Federal então deferiu a liminar e mandou a União fazer a inscrição do candidato Luiz Gustavo na prova oral, realizada nessa sexta-feira (26).