A Juíza de Direito Úrsula Gonçalves Teodoro Faria Souza, Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), determinou na última sexta-feira (31), o fechamento da Casa de Show Quépos, de propriedade de Diogo C. de Sá & Cia Ltda, pelo prazo de quinze dias.
Além do mandado de fechamento, a magistrada também intimou o proprietário do estabelecimento e do organizador do evento denominado "Show Banda Calipso", a comparecem ao Juizado da Infância e da Juventude.
De acordo com a Juíza, a determinação judicial se deu devido a reincidência das inúmeras infrações administrativas que possui a Casa de Shows Quéops. "Só para nível de conhecimento, o local já foi fechado outras vezes pelo mesmo motivo", frisou a magistrada.
O artigo 258 do ECA é bastante explícito em sua redação, quando diz que o responsável pelo estabelecimento ou o empresário que deixar de observar o que dispõe a Lei 8.069 (ECA) em relação ao acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo, terá como pena, multa de três a vinte salários de referência e em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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