A 5ª Promotoria Pública de Justiça do Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Porto Velho (IPAM) pedindo a exoneração de 36 servidores
contratados sem concurso público pelo Instituto. Os servidores foram contratados há 15 anos.
Segundo o Ministério Público, todos os presidentes que já passaram pelo cargo fizeram vista grossa às irregularidades e nunca demitiram esses servidores.
O Tribunal de Contas do Estado declarou ineficazes as leis municipais que garantiram o enquadramento desses funcionários.
Na época da contratação foram enquadrados 52 servidores, mas só 36 permanecem investidos no cargo. O processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Segundo o MP, a manutenção dos servidores, sob o pretexto de “enquadramento” , é nula pela violação ao disposto no art. 37, II e § 2º da Constituição Federal. "É cediço que o ato administrativo praticado em desacordo com o ordenamento jurídico é inválido, ou seja, o ato administrativo que, ao nascer, afrontou as prescrições jurídicas deve ser extinto”.
Na denúncia apresentada à Justiça, o MP lembra ainda que “a própria Constituição Federal já prescreve, de maneira taxativa, no § 2º do art. 37, as conseqüências da não observância do seu comando, ou seja, a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável pelo ato violador”.
*
VEJA TAMBÉM:
*
Tribunal de Justiça de Rondônia anula sessão da CPI que cassou o prefeito de Ouro Preto e aceita recurso para reconduzir Irandir ao cargo
*
Recomendação de Ministério Público acaba na exoneração de 47 servidores comissionados em 5 municípios de RO