O juiz Jeferson Tessila de Melo deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, para que os municípios de Buritis, Campo Novo e também o Estado de Rondônia forneçam transporte adequado, diárias de hospedagem e medicamentos aos moradores de Buritis e Campo Novo de Rondônia e a seus acompanhantes "quando necessário" -, para deslocamento aos municípios que disponham dos tratamentos de saúde não oferecidos em âmbito local e recomendados, mediante parecer médico.
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil para cada município e para o Estado, até o limite de R$ 100 mil. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa, teve como objetivo regular o fornecimento de serviços públicos de saúde, e garantir a distribuição de medicamentos essenciais a portadores de doenças graves comprovadamente carentes.
O Promotor de Justiça sustenta que os referidos municípios e o Estado de Rondônia não têm disponibilizado acesso regular aos serviços públicos de saúde, nem medicamentos essenciais aos cidadãos carentes dos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, obrigando-os a adquirir medicamentos por contra própria, bem como a deslocar-se para outros municípios, a fim de serem submetidos a tratamento médico, ações que se tornam inviáveis para muitos pacientes, dadas suas condições econômicas.