O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude Átilla Augusto da Silva Sales, da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Escola Monteiro Lobato, com o objetivo de coibir a condução de veículos por alunos menores de idade ou inabilitados.
A escola se compromete a impedir o ingresso de veículos automotores conduzidos por seus alunos menores de idade (sem habilitação), barrando-os no seu ingresso nas dependências do estabelecimento. No caso dos que já tenham ingressado no prédio, a escola entrará em contato com os responsáveis pelos estudantes, dando-lhes ciência dos artigos 163 e 310 do Código de Trânsito, e da possibilidade de apreensão do veículo, solicitando aos responsáveis que promovam a sua retirada do local.
Em caso de relutância em cumprir a determinação, a escola deverá comunicar o fato, imediatamente, à Promotoria de Justiça. A penalidade para o descumprimento das obrigações fixadas será no valor de R$ 1 mil para cada veículo flagrado nas dependências da Escola Monteiro Lobato conduzido por menor inabilitado. A escola também se compromete a realizar palestras, no mínimo por um ano, sobre as penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito em relação à direção de veículos por menores inabilitados.
O Ministério Público encaminhará ofícios recomendatórios à Representação de Ensino das Secretarias Municipal e Estadual de Educação, a fim de que os diretores dos estabelecimentos de ensino público do município também impeçam o ingresso de alunos menores de idade ou inabilitados com veículos automotores em suas dependências físicas, sob pena de responderem administrativa e judicialmente em razão da conivência com a prática de infrações de trânsito.
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