TJ dá prazo para que Secretário de Saúde cumpra liminar que obriga a fornecer medicamento para Hepatite C gratuitamente
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, deu 48 horas de prazo para que o secretário estadual de Saúde de Rondônia, Milton Luiz Moreira, informe porque estaria descumprindo liminar que obrigou o Estado a fornecer, gratuitamente, medicamento para o tratamento de hepatite C ao paciente Valtair Francisco de Souza.
Valtair ingressou com reclamação contra Milton Moreira alegando descumprimento da decisão no processo que lhe garantiu o direito de receber gratuita e constantemente medicamentos necessários para o tratamento de hepatite tipo C.
Ele alegou que, tendo sido concedida à ordem para que lhe fosse fornecido o medicamento tipo imunoglobulina hiperimune (hbig) 1.000 ui, o estado tem oferecido apenas imunoglobulina hiperimune (hbig) 600 ui, insuficiente para atender a sua necessidade.
Reiterando a necessidade urgente do medicamento, ele pediu providências ao Tribunal de Justiça para obrigar o secretario a cumprir a decisão anterior.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa decidiu solicitar mais informações ao secretário para poder tomar uma decisão sobre a reclamação do paciente.