João Lucena Leal , proprietário de um terreno localizado na rua Raimundo Cantuária, nº 2040, entre as ruas Salgado Filho e Getúlio Vargas, bairro Mato Grosso, região central de Porto Velho, procurou a reportagem do Rondoniaovivo.com para denunciar que a prefeitura da capital havia invadido a referida área, que estava toda murada em seu entorno, e depredado a benfeitoria do imóvel.
Segundo Lucena, ele não recebeu nenhuma notificação da prefeitura sobre o que ele considerou se tratar de uma “invasão. Indignado disse que o terreno está com a documentação em dia e que o IPTU é pago todo o ano, por isso mesmo ele não vê justificativa cabível do município para o procedimento de “depredação” na área.
Na ocasião, para atestar a legalidade do terreno, ele apresentou documentos de posse, como uma “Certidão de Inteiro Teor”, datado de 22 de agosto de 1973, oficializado no Registro Geral (Livro 3-F/ Nº de Ordem 2871), além de um contrato de compra e venda registrado em cartório.
OCORRÊNCIA
James Nicodemos Lucena, advogado e filho de João Lucena, registrou queixa na 3ª Delegacia de Polícia e disse para a reportagem que irá processar a prefeitura de Porto Velho por danos morais em vista do que encontrou no seu terreno, pois o muro foi destruído e as árvores foram derrubadas pelas máquinas do Município.
No Boletim de Ocorrência nº 08E1003002858, foi registrado como natureza jurídica do fato, “Invasão de propriedade/dano/abuso de autoridade”, consta ainda no Boletim que o “infrator” é a empresa L&A Engenharia, que presta serviço à prefeitura.
Consta do histórico do B.O. que a empresa invadiu o terreno pertencente à família Lucena com máquinas, do tipo trator pá carregadeira, operadores de moto serra e caçamba e demoliram casa, varanda, muro, dois diques (rampa) e a casa de máquinas com cisterna.
James Nicodemos, disse na Delegacia que esteve na Procuradoria do Município, onde tratou com o procurador Mário Jonas, e o mesmo lhe disse que não havia qualquer ordem judicial referente à área. O advogado ressaltou também que os trabalhadores invadiram o terreno no último dia 02 de julho e que estão agindo de forma arbitrária e com abuso de autoridade.
James salientou ainda no B.O. que um carro, Jeep Engesa, que se encontrava na garagem foi retirado e ninguém sabe dizer sobre o seu paradeiro, que sumiram 14 metros cúbicos de madeira e 10 morões de faveira ferro.
O OUTRO LADO
Pela parte da manhã, no terreno, estava o secretário-adjunto da SEMOB (Secretaria Municipal de Obras), Euclides Brasil, que acompanhava uma equipe de técnicos da empresa L&A Engenharia (citada no B.O.) que presta serviço para a Prefeitura. A reportagem tentou entrar em contato com o adjunto, mas o mesmo, ao ser questionado sobre a situação do terreno, de forma ríspida não quis se pronunciar diante dos fatos apresentados, chegando a ameaçar de processo o veículo de comunicação se fossem registradas imagens do que ocorria na área.
Diante da intolerância do secretário-adjunto, a reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da SEMOB e a mesma disse que naquela área serão construídos quatro blocos de apartamentos para atender famílias de baixa renda, com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
A assessoria informou que o terreno, segundo alega o Poder Público Municipal, pertence à prefeitura, inclusive a parte, que corresponde à metade da área que será utilizada na obra.
Segundo ainda a assessoria de comunicação o cidadão que tem posse da área será interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral do Município para que seja estabelecida uma saída dentro da legalidade, para resolver a questão. “Todos esses documentos serão apreciados pelo Poder Judiciário, que é quem vai decidir qual parte cabe a quem”, apontou a assessoria de comunicação da SEMOB.
A assessoria concluiu dizendo que o cidadão que se diz proprietário do terreno tem todo o direito de recorrer via judiciária naquilo que ele acha ser seu direito e a partir do momento que se sente prejudicado, por outro lado, a Procuradoria Geral do Município, por entender também que o município é prejudicado aciona a Justiça para resolver o problema.