Cleriston Joaquim dos Santos, atual “promotor” que assina como responsável pela realização do carnaval fora de época desse ano, segundo documentos que foram protocolados na Fundação Iaripuna, junto à Comissão de Eventos de Grande Porte, já foi preso pela Polícia Federal por falso testemunho, quando essa apurava a ligação de parentes de parlamentares com folha paralela na Assembléia Legislativa na legislação anterior. Cleriston é primo do ex-deputado João da Muleta e do atual deputado José Amauri dos Santos (
PMDB/Jaru), cuja base eleitoral é em Jaru, local onde reside.
Cleriston foi preso na noite de 03 de agosto de 2005 por ter mentido durante depoimento à Polícia Federal, na sede em Porto Velho, ainda que tenha sido advertido pela autoridade policial de que o que fazia era ilegal.
Durante o interrogatório Cleriston foi confrontado com provas materiais em poder da PF sobre a sua participação no esquema da folha paralela na ALE/RO e ainda assim apresentou uma versão fantasiosa, contrária. Sem se retratar, foi dada voz de prisão à Cleriston e o mesmo foi recolhido ao presídio Urso Branco naquela ocasião, sendo solto posteriormente.
PRISÃO RECENTE
Recentemente, no dia 12 de maio, quando ocorreu o show da banda Biquini Cavadão, no Parque dos Tanques, mesmo espaço utilizado pela Expovel, Cleriston Joaquim dos Santos, denominado “promotor de eventos” do “Maria Fumaça Folia”, foi preso em flagrante delito por policiais militares e encaminhado à Central de Polícia, na capital. Dessa vez Cleriston foi preso por descumprir ordem judicial, na ocasião expedida pelo juiz substituto Wanderley José Cardoso, do Juizado da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Velho (RO).
O juiz havia deferido dois dias antes o pedido de expedição de alvará para realização do evento, autorizando a venda de ingresso, entrada e permanência de adolescentes com mais de 16 anos de idade, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis, sendo proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.
O mesmo Cleriston Joaquim dos Santos entrou com um pedido de alvará no Juizado da Infância e da Juventude para a realização do carnaval fora de época em nome da empresa Andiara de Souza Barreta – ME.
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