O Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Saúde e da Infância da capital, conquistou, na última quarta-feira, dia 30 de maio, medida liminar determinando que o Estado de Rondônia providencie o encaminhamento de três pacientes do município de Cacoal – com idades de 6 meses, um ano e 5 anos – que já aguardavam há mais de três meses para realização do chamado “teste do suor”, estando um deles em estado grave de saúde declarado pelo médico assistente.
A medida liminar também beneficia outros pacientes que necessitarem realizar o exame, devendo as crianças serem encaminhadas para fazer TFD no Estado de Minas Gerais, referência para Rondônia, , também no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, enquanto não existir no nosso Estado clínica, pessoal técnico especializado, materiais e equipamentos próprios para a realização do teste do suor pela técnica da iontoferese por pilocarpina.
Para garantir a realização desse exame, as Promotorias de Justiça do Consumidor e Saúde e Infância da capital ingressaram com Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia e Secretário de Estado da Saúde, requerendo que o juízo da Vara da Infância e Juventude autorizasse o encaminhamento de todas as crianças que necessitassem realizar o chamado “teste do suor”, para investigação da doença fibrose cística, para o Estado de Minas Gerais, local onde já existia um convênio garantido pela Associação de Pais e Pacientes com Fibrose Cística de Rondônia.
A medida judicial se fez necessária, já que o Estado de Rondônia não mais autorizava o TFD das crianças, justificando que o serviço estava sendo realizado em um laboratório credenciado na capital.
Acontece que o exame realizado pelo laboratório não se baseava na técnica aceita para diagnóstico: iontoferese por pilocarpina (utilização de eletrodos com aplicação de medicamento diretamente na pele, provocando o suor), mas sim, de forma natural, como a provocação de suor nas crianças pela realização de exercícios físicos durante 20 minutos (para as crianças que já aprenderam a caminhar), o que, além de estar em desacordo com os padrões técnicos aceitos na área da saúde, ferindo os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, além do risco de resultados falso-positivos ou falso-negativos, também o risco de dano à saúde dos pacientes, que já se encontram com a saúde debilitada, bem como do trauma ocasionado pela situação em si.