Adriano da Conceição Arruda, vulgo “Adriano Preto”, que foi contratado para matar marido, é condenado por júri popular e vai cumprir 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado. A sentença condenatória foi proferida pelo Juiz Substituto Wanderley José Cardoso, que presidiu a sessão do 1º Tribunal do Júri realizado ontem (29).
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e rejeitou a tese de homicídio simples sustentada pela defesa. O júri popular acolheu ainda as qualificadoras da promessa de recompensa e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como a atenuante de confissão espontânea e a agravante da reincidência. O acusado foi condenado pelos crimes previstos nos Artigos 121, e 21, incisos I e IV, c/c art. 20, §3º, todos do Código Penal.
De acordo com os autos, no dia 10 de julho de 2006, por volta das 19 horas e 50 minutos, na BR 364, Km 27, Sítio Capanema, Zona Rural da Cidade de Candeias do Jamari (RO), o acusado Adriano da Conceição Arruda, vulgo “Adriano Preto”, a mando do acusado Ednilson Pereira da Costa, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Hylo Leão João Júnior, causando-lhe a morte. Ocorre que a vítima contra quem “Preto” atirou não era o marido de Madalena, a quem deveria matar, conforme combinado com os mandantes, mas, sim, o irmão.
No último dia 18 de maio de 2007, após 15 horas de julgamento o conselho de sentença condenou Madalena Graciliana da Silva e Ednilson Pereira da Costa, vulgo “Cheiro”, por terem armado todo o esquema criminoso e mandarem executar. Madalena foi condenada a 15 (quinze) anos de reclusão e Ednilson a 14 (quatorze) anos de reclusão, ambos a serem cumpridos em regime fechado nas respectivas unidades prisionais onde se encontram: Penitenciária Feminina e Casa de Detenção José Mario Alves (Urso Branco).