Promotoria pede anulação de eleição para Conselho Municipal do Fundef em Cacoal

Promotoria pede anulação de eleição para Conselho Municipal do Fundef em Cacoal

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Foto: Divulgação

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A Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, da Promotoria de Justiça de Cacoal, promoveu Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, para que seja declarada pela Justiça a nulidade das eleições dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ocorridas nos dias 7 a 10 de agosto de 2006, assim com das contas aprovadas pelo conselho neste período. Na ação, impetrada no dia 2 de maio, a Promotora explica que foi instaurado inquérito civil visando apurar denúncia de irregularidades na eleição para escolha dos membros do Conselho Municipal do Fundef, ficando constatado que os diretores de escola não foram previamente convocados para a reunião, ocorrida no dia 7 de agosto, em que se elegeria o representante da classe para o conselho. Às vésperas da reunião, segundo consta nos autos, os diretores de escola foram convidados, via telefone, a comparecer à Secretaria Municipal de Saúde – SEMED, para discutirem sobre participação daquela secretaria na Exposição Agropecuária de Cacoal (EXPOAC), não sendo informados que após essa reunião ocorreria a eleição para os representantes do Conselho, fato que fez com que muitos não comparecessem. O mesmo ocorreu em relação à eleição para escolha do representante das Associações dos Pais, Alunos e Professores das Escolas Municipais no Conselho Municipal do Fundef, ocorrida no dia 10 de agosto de 2006. Outra irregularidade constatada é que o Conselho Municipal do FUNDEF foi constituído em 18 de junho de 1997, pela Lei Municipal 758/97, com mandato de dois anos para seus representantes. Assim, as eleições deveriam ter ocorrido no dia 18 junho, mas a última só ocorreu em agosto de 2006. A Promotoria também constatou que não houve qualquer publicidade de divulgação para a eleição. Além disso, uma candidata eleita não teria legitimidade para participar da eleição, já que teriam participado da escolha do representante dos diretores de escolas, pessoas que não eram membros da classe, como as supervisoras das Escolas Municipais Ângela Maria da Mata e Liberdade.
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