Deputado não comparece à audiência e juiz manda prosseguir processo movido por Roberto Sobrinho
O juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu pedido do deputado estadual Valter Araújo (PTB) de redesignação da audiência marcada para o último dia 14. Valter responde à queixa-crime por calúnia, injúria e difamação. O processo é movido pelo prefeito, que foi acusado pelo parlamentar de receber R$ 3 milhões em propina do grupo Ancar para facilitar a construção de um shopping em Porto Velho.
Na audiência do dia 14 Valter Araújo teria direito de fazer transação penal, ou seja, aceitar a proposta de pagamento de cesta básica ou outra formulada pelo Ministério Público.
Procurado por oficial de justiça, o parlamentar só foi localizado no dia 11, portanto, três dias antes da audiência.
Em 12 de março , através do Oficio Valter requereu nova designação para a realização da audiência preliminar, em razão de supostos compromissos no interior do Estado.
Segundo o juiz, no entanto, o deputado “não comprovou seus alegados compromissos inadiáveis, pois deixou de juntar quaisquer documentos para sustentar tais alegações”.
O magistrado anotou ainda que “o crime de calúnia é de menor potencial ofensivo e, segundo o art. 2º, da Lei 9.009/95, os seus procedimentos regem-se pelo princípio da celeridade processual, razão pela qual designou-se a audiência em questão”.
Para Glodner Luiz Paulleto, os demais argumentos de Valter Araújo “ pertencem ao mérito da causa, não comportando análise nesta fase processual”.
Posto isso, o juiz indeferiu o pedido de adiamento da audiência, sendo que o não comparecimento de Valter Araújo importa no prosseguimento do processo.