O desembargador federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 415 (MP das bebidas), que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas nas zonas urbanas do Estado de Rondônia localizadas ás margens de rodovias federais.
Com essa medida, os comerciantes da avenida Jorge Teixeira, zona urbana de Porto Velho, poderão voltar a comercializar bebidas em seus estabelecimentos comerciais, o que estava proibido desde a entrada em vigor da Medida Provisória do Governo Federal.
A liminar foi obtida pela Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de Rondônia), tendo como advogado Romilton Marinho, do escritório Orestes Muniz e Odair Martini. A ordem do desembargador federal é para que as autoridades fiscalizadoras da execução da MP – no caso, a Polícia Rodoviária Federal – se abstenham de aplicá-la nas áreas urbanas do Estado de Rondônia que estejam localizadas às margens de rodovias federais. A medida vale para todo o Estado.
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