*De acordo com o Artigo 258, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os responsáveis por estabelecimentos comerciais ou promotores de eventos que descumprirem a Portaria 001/99-JIJ/PVH, em seu Artigo 14, que trata do ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em bares, boates, discotecas restaurantes, que comercialize bebidas alcoólicas, sendo reincidentes poderão ter seus estabelecimentos fechados, alerta a Juíza de Direito Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho.
*Segundo a Magistrada, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa de três a vinte salários mínimos, porém, a aplicação da mesma, parece não está surtindo efeito, pois cada fiscalização feita pelo Comissariado, resulta em novos autos de infração no mesmo estabelecimento que já havia sido penalizado. “Podemos citar como exemplo alguns autos lavrados pelo Comissariado durante a realização do carnaval em Porto Velho. Com base em relatórios cartorários, somente a Casa de Shows Quéops e a Companhia do Forró reincidiram várias vezes, prova disso que a somatória de processos das duas Casas, chega a vinte e cinco ao todo”, ressaltou a Juíza Ursula Gonçalves.
*Em relação ao desfile das Escolas de Samba do carnaval deste ano, a Juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, fez questão de ressaltar que irá notificar os responsáveis pelas agremiações carnavalescas, para que estes compareçam ao Juizado da Infância e da Juventude desta Comarca, para prestarem esclarecimentos sobre o descumprimento da Portaria 001/01 – JIJ/PVH, em seu Artigo 2º, Incisos; I, II, III e IV.
*Sobre o caso das adolescentes flagradas pelo Comissariado trabalhando como “cordeiras” do Bloco Arerê & Cia, as cópias dos relatórios, juntamente com as fotografias feitas pelos Comissários, serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e aos Conselhos Tutelares, para que estes tomem as devidas providências.
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