A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Taxistas de Rondônia (SINCAVIR), anulou a votação ocorrida na última sexta feira (15/02), após apreciar recurso ingressado por um filiado, questionando a gestão anterior do sindicato e a atual Comissão Administrativa, que admitiu no quadro de associados pessoas que seriam apenas proprietários de placas, denominados concessionários, mas não atuam como taxistas na praça. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (18/02), após ter sido previamente informada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O filiado argumentou que os concessionários, que não trabalham na praça devidamente credenciados como taxistas são apenas donos de táxi. Isso não quer dizer necessariamente que sejam taxistas; pois o taxista de fato é aquele que labuta no exercício da função de condutor de veículos motorizados, de aluguel, sendo que para essa condição não precisa ser concessionário, basta que atue na função.
No recurso, foi ressalvada a condição dos concessionários que atuam, também, como taxistas, pois esses podem, conforme é do conhecimento de muitos, possuir concessões e dirigir táxi.
Os concessionários que não trabalham como taxistas e utilizam os serviços de terceiros (diaristas, denominado de viração), estabelecem assim uma situação análoga à de patrão e empregado. Portanto estes proprietários estão na condição de empregadores, podendo se filiar apenas a um sindicato patronal, e jamais ao SINCAVIR, que é um Sindicato de trabalhadores, como está previsto no Art. 6º do seu Estatuto “A todo trabalhador que participe da categoria representada pelo sindicato, desde que satisfaça as exigências legais, assiste o direito de ser admitido no sindicato,...”.
A CLT, em seu Artigo 511, estabelece que existem dois tipos de sindicatos, patronal e de empregado. Portanto, os 70 concessionários que estão em condição semelhantes à de patrões só poderiam se filiar em um sindicato do setor taxista, que fosse patronal. Para justificar a nulidade das eleições, além da irregularidade de se filiar patrões em sindicato de trabalhador, o recurso informa que 62 desses concessionários votaram ilegalmente, um número superior à diferença entre a votação das duas chapas, o que anula automaticamente o pleito, regra básica em qualquer regulamento eleitoral.
A Comissão Eleitoral informou que nova votação será realizada no próximo dia 29 de fevereiro, após serem excluídos da listagem de eleitores aptos todos aqueles que não preencherem os requisitos legais e estatutários. A Comissão determinará, ainda, uma auditoria independente na listagem de votação, cujo resultado será submetido previamente às duas chapas concorrentes para se comprovar as denúncias de que pessoas sem qualquer vínculo com a categoria teriam sido incluídas indevidamente na listagem de votantes. O recurso apresentou, em relação a este ponto, apenas um exemplo, de um ex-vereador, que embora tenha ligações históricas com a categoria, atualmente não preencheria a condição necessária para ser um filiado com direito de votar e ser votado.
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