*A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhendo voto do relator, Desembargador Rowilson Teixeira, por unanimidade de votos, manteve a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que anulou a indicação e a nomeação de Natanael José da Silva para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
*Natanael Silva foi indicado para o cargo pela Assembléia Legislativa Estadual, através do Ato número 004/MD/ALE/2003, e nomeado pela ex-vice-governadora Odaísa Fernandes, na época no exercício do cargo de governadora, conforme o Decreto n. 10.502, de 16 de março de 1983.
*O conselheiro Natanael Silva, juntamente com Odaísa Fernandes e a Assembléia Legislativa, de forma adesiva, apelou ao Tribunal de Justiça (Apelação Cível n. 103.001.2003.013126-9), porém os Desembargadores da Segunda Câmara Especial negaram provimento a todos os recursos e preliminares alegadas, nos termos do voto do relator, Desembargador Rowilson Teixeira, mantendo sem alteração a decisão de primeiro grau.
*Em conseqüência do julgamento, o ex-Conselheiro, que ainda recebia salário, teve o pagamento da remuneração suspenso, conforme previsto no artigo 11 da lei 4.717/65. Os Desembargadores entenderam também que são devidos os honorários aos advogados dos autores da ação popular, movida por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT).
*Participaram do julgamento da apelação os Desembargadores Renato Mimessi (
presidente da Segunda Câmara), Rowilson Teixeira e o Juiz José Jorge dos Santos Leal, em substituição ao Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior.
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