Câmara Criminal do TJ/RO mantém condenação por fraude em licitação ocorrida em Jaru

Câmara Criminal do TJ/RO mantém condenação por fraude em licitação ocorrida em Jaru

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Foto: Divulgação

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*Por decisão unânime dos desembargadores, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação criminal interposto por empresário que buscava diminuição da pena que lhe foi imposta em juízo do primeiro grau, por entregar ao Município de Jaru produto diferente do que havia sido adquirido por meio de Licitação, com valor inferior ao constante da ordem de compra, causando prejuízo à fazenda pública municipal. *O acórdão teve como relator o juiz de Direito Sérgio William Domingues Teixeira, convocado para substituir a Desembargador, o qual votou pela manutenção da sentença de primeiro grau que condenou o apelante P.V.N., por ter fraudado a licitação, a uma pena de 2 anos de detenção, em regime aberto, e a 24 dias-multa, fixado o dia-multa em um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 2 restritivas de direitos. *
Para entender o caso
*O Município licitou a compra de uma Câmara para conservação de sangue ou plasma, modelo NT 770, mas recebeu do vencedor da licitação um refrigerador comercial, 500L, porta tipo vitrine expositor, de baixa temperatura, com adesivos com as características do produto licitado, induzindo a erro o servidor público que recebeu o material, fazendo-o acreditar que estava recebendo a câmara para conservação de sangue. *Descoberta a fraude, o empresário providenciou a troca do equipamento licitado, o que, de acordo com o relator da apelação, Juiz Sérgio William, não conseguiu afastar a consumação do delito, “apenas serviu para reconhecer em favor do apelante, como feito, a causa de diminuição de pena tipificada no artigo 16 do Código Penal”. *Conforme consta em documentos contidos no processo verifica-se a desproporção do valor gasto com o produto licitado, uma Câmara para conservação de sangue ou plasma, R$7.980,00 (fl. 52), e o valor despendido pelo apelante de R$3.200,00, (fl. 108), (valor de refrigerador comercial) o que comprova a vantagem com a troca dos equipamentos. *
Ementa
*A Ementa do Acórdão (decisão do Tribunal) tem a seguinte redação: Licitação pública. Fraude. Entrega de bem diverso e inferior ao do licitado. Substituição pelo bem correto. Prejuízo ao erário. Culpa solidária. Induzimento a erro pela administração pública. Inexistência. Condenação mantida. Redução da pena. Impossibilidade. Aplicação no mínimo legal. Deve ser mantida a condenação do agente que, após vencer licitação, entrega bem diverso do contratado e em valor bem inferior ao constante da ordem de compra, em evidente prejuízo ao erário público. Não subsiste a responsabilidade solidária de terceiros que, levados a erro, diante das evidentes alterações nas especificações do produto, recebem a mercadoria acreditando tratar-se do bem licitado. Tendo a pena sido aplicada no mínimo legal e diminuída em virtude do reconhecimento do arrependimento posterior, não há que se falar em reduzir ainda mais a pena imposta.
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