*A redução da carga horária diária de trabalho da servidora que for mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção do portador de necessidade especial, que esteja sob tratamento terapêutico, será de 50%, sem prejuízo em seus vencimentos. Pelo menos essa é a proposta que o deputado Nereu Klosinski (PT) encaminhou através de anteprojeto de lei complementar, ao Poder Executivo, com assinatura de mais nove deputados.
*A proposta visa modificar e alterar dispositivo da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992. De acordo com o anteprojeto, em casos irreversíveis de portadores de necessidades especiais, mediante laudo de junta médica, a dispensa será concedida de forma definitiva.
*Segundo Nereu Klosinski, o objetivo dessa proposta é assegurar que a pessoa responsável que possa dar a devida assistência ao portador de necessidades especiais. “Por entendermos que se trata de uma medida justa e de alta relevância social é que encaminhamos a proposta para que o governador Ivo Cassol encaminhe à Assembléia Legislativa o projeto de lei complementar”, explicou, com o apoio dos demais parlamentares.