*Com o objetivo de sempre atender melhor o cidadão que busca a Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Valter de Oliveira, e o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, regulamentaram no âmbito do Poder Judiciário Estadual o artigo 9º, da Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989, por meio do Provimento conjunto nº 14/2005-PR/CG, o qual dá prioridade aos trâmites e julgamentos de processos judiciais e administrativos de pessoas especiais, ou seja, portadora de deficiência. O provimento foi publicado, hoje (24), no Diário da Justiça Estadual.
*Com o Provimento do TJ/RO, as pessoas portadoras de deficiência já podem solicitar o benefício, bastando para isso que junte documento à petição inicial, ou nos autos que já estão em andamento, que comprove ser portador de deficiência.
*O benefício, de que trata o Provimento 14/2005, pode ser requerido nas comarcas de primeira instância (Fóruns Judiciais), assim como também na segunda instância (Tribunal de Justiça) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
*Os processos com pedido de prioridade serão identificados por uma etiqueta azul afixada na capa dos autos, onde constará: “pessoa portadora de deficiência”.