O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluzo, deferiu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Rondônia, para garantir a posse dos Promotores Substitutos aprovados no XVIII Concurso para Ingresso na Carreira. A decisão teve com base um mandado de segurança impetrado pelo MPRO contra decisão monocrática proferida por membro do Conselho Nacional do Ministério Público, determinando a suspensão de qualquer ato de nomeação, posse ou entrega em exercício dos candidatos aprovados no concurso.
* O Ministro entendeu que a suspensão da posse dos candidatos aprovados traria graves prejuízos ao Ministério Público, porque em razão do mandato do atual Procurador-Geral de Justiça expirar-se no dia 15 de maio do próximo ano, o último dia para posse dos novos Membros, em razão do contido no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ser exatamente o dia 14. Com a decisão do STF, foi mantida a solenidade de posse dos novos Membros do MP, pelo Conselho Superior do MPRO, nesta terça-feira (14), a partir das 17 horas, no auditório Procurador Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, situado no edifício-sede da Instituição.