MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TJ RONDONIENSE SOBRE DECLARAÇÕES DE ROBERTO JEFFERSON - Confira Nota do TJ/RO

MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TJ RONDONIENSE SOBRE DECLARAÇÕES DE ROBERTO JEFFERSON - Confira Nota do TJ/RO

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Foto: Divulgação

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*O Poder Judiciário do Estado de Rondônia em suas decisões judiciais, não se guia por pressões políticas partidárias, diz em Nota Oficial o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Moreira Chagas, em resposta a declarações feitas em Porto Velho pelo advogado Roberto Jefferson, ex-deputado federal (PTB), de que o Poder Judiciário rondoniense “se sente inibido em tratar o deputado estadual Carlão de Oliveira (PSL) com a observância do devido processo legal”. *De acordo com o Desembargador Moreira Chagas, em nenhum momento as instâncias jurisdicionais encarregadas de analisar os processos em que o presidente afastado da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia figura como acusado. Confira a Nota Oficial assinada pelo presidente em Exercício do TJ rondoniense: *
NOTA OFICIAL
*O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por intermédio de seu presidente em exercício, o Des. Moreira Chagas, a respeito da matéria veiculada no sítio TudoRondônia.com.br, onde se atribui ao ex-deputado federal Roberto Jefferson a afirmação de que o Poder Judiciário local está inibido em tratar o deputado estadual Carlão de Oliveira com a observância do devido processo legal, esclarece que em nenhum momento as instâncias jurisdicionais encarregadas de analisar os processos em que o presidente da Assembléia Legislativa figura como acusado, sentiram-se tolhidas a atentar para a estrita observância do devido processo legal ou respeitar os direitos constitucionais do parlamentar. *O Poder Judiciário do Estado de Rondônia em suas decisões judiciais, não se guia por pressões políticas partidárias, e dentro deste contexto examinou e proferiu decisão motivada em todos os pedidos formulados pela defesa do acusado José Carlos de Oliveira, sendo certo que se a decisão não agradou a uma das partes do processo, deve ela considerar o duplo grau de jurisdição, recorrendo às instâncias superiores, direito que lhe é garantido. *
DES. MOREIRA CHAGAS
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