*Tribunal e Justiça de Rondônia julga o primeiro caso, no Estado, de crime por lavagem de dinheiro previsto no artigo 7º, inciso I, da Lei 9.613, de 1998. O julgamento aconteceu na sessão de ontem (19) da Câmara Criminal, que por unanimidade acolheu o voto do relator, Desembargador Valter de Oliveira, que manteve a sentença do juízo de primeiro, a qual condenou os acusados, um homem e uma mulher, à pena de quatro anos de reclusão, cada um, a ser cumprida em regime semi-aberto e à perda de todos os bens móveis e imóveis em favor da União.
*O crime envolveu Walmir de Souza e Azineide Lopes dos Santos, que vinham sendo investigados pela polícia e foram flagrados quando vendiam substâncias entorpecentes a viciados em uma das casas que a dupla mantinha, adquirida com dinheiro da venda do narcotráfico, e que funcionava como ponto de venda dos produtos ilícitos.
*O fato aconteceu na cidade de Jaru, no Interior do Estado, onde os acusados foram condenados, pelo juízo de primeiro grau em dezembro de 2004, e aguardam em liberdade o julgamento do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.
*De acordo com a peça acusatória, os denunciados foram processados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente e por manter sociedade com o fim de ocultar e dissimular a origem e a natureza de bens provenientes do comércio ilícito de entorpecentes.
*Com a confirmação da sentença pela Câmara Criminal do TJ-RO, além dos quatro anos de reclusão, os criminosos perdem para a União os bens adquiridos individual e conjuntamente consistindo em 5 terrenos urbanos (sem registro e mantidos em nome de terceiros), 5 motocicletas, marca Honda, de diversos modelos; 16 peças de jóia em ouro, pesando ao todo 174,9 gramas, avaliadas em R$ 17.442,37 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) e a importância de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) em espécie, depositados em cofre na própria residência.
*No recurso ao Tribunal de Justiça, Valmir e Azineide, separadamente, apresentaram como razões a insuficiência de provas quanto à prática do ilícito de lavagem de dinheiro, alegando Valmir que trabalhava como garimpeiro e Azineide que não possuía inúmeros imóveis nem considerável patrimônio.
*Para o relator da apelação, Desembargador Valter de Oliveira, a materialidade do delito restou demonstrada por meio de provas documentais, onde se constata a incompatibilidade do patrimônio dos apelantes com a atividade lícita que declaram no processo e também com os depoimentos colhidos em interrogatório. Por estas razões, votou pelo improvimento dos recursos, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau.
*A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro pediu vistas do processo, porém acompanhou o voto do Relator, juntamente com o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, que juntamente com o Desembargador Valter de Oliveira (presidente) e a Desembargadora Zelite Carneiro compõe a Câmara Criminal.
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