* O Juiz da Comarca de Cacoal, Áureo Virgílio Queiroz, deferiu o pedido de tutela antecipada, requisitado por meio de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Rondônia, dando um prazo até o dia 30 de novembro para que o município de Cacoal proceda a instalação e funcionamento do serviço de iluminação pública em toda a circunscrição da cidade, apresentando até a data estipulada o relatório de inspeção conclusiva da obra e serviços realizados.
* Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, foi impetrada pelos Promotores de Justiça Conceição Forte Baena e Alexandre Jésus Queiroz Santiago, para que o município de Cacoal cumpra com sua função de desempenhar os serviços públicos de interesse local, proporcionando a devida iluminação pública nos logradouros, serviço alegado pelo Ministério Público como inexistente ou insuficiente em vários bairros do município.
* Em sua decisão, o Juiz ressalta que a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, efetuada pela CERON, é repassada ao Fundo Municipal de Iluminação Pública, após a concessionária reter os valores das despesas administrativas com o serviço de arrecadação e das faturas relativas ao fornecimento de energia elétrica, exclusivamente provenientes de iluminação pública.
*Em março de 2006, o saldo líquido do repasse da CERON ao município foi de R$ 25.860,26, o que, de acordo com o juiz, constitui um valor suficiente para que a manutenção das lâmpadas em postes situados em logradouros públicos seja efetuada com regularidade e presteza.