Juiz dá 48 horas para autoridades penitenciárias apresentarem laudo médico de preso
*Autoridades da Secretaria Estadual de Assuntos Penitenciária (NUPEN/SEAPEN) tem 48 horas de prazo para apresentar relatório médico circunstanciado de preso recolhido ao presídio Ênio Pinheiro, que depende do laudo para ter ou não direito a benefício de indulto requerido pela Defensoria Pública Estadual. O prazo foi dado pelo juiz substituto, Flávio Henrique de Melo, em audiência da Operação Justiça Rápida Itinerante da Execução Penal realizada neste presídio.
*De acordo com a decisão do juiz Flávio Henrique, as autoridades penitenciárias do Estado serão responsabilizadas penal e civilmente em caso de óbito do apenado por omissão flagrante e declarado do Estado, no caso do não cumprimento da ordem judicial. Na mesma decisão, o juiz Flávio Henrique autoriza o preso a sair temporariamente por sete dias.
*Nos autos de execução penal (n. 501.1997.000455-5) consta que o Ministério Público Estadual oficiou às autoridades penitenciárias do Estado para que fosse realizado perícia médica do preso Josias Olímpio Ferreira da Silva, no prazo de 15 dias, em data de 4 de julho deste ano de 2006. Consta, também, que foi apresentado um laudo pela SEAPEN, mas que não atende aos requisitos legais. Um novo pedido foi feito, com prazo de dez dias, na data de 10 de agosto/2006, mas até o momento “as duas ordens judiciais não foram pronta e fielmente atendias”, de acordo com a decisão do juiz.
*O relatório médico que atende aos requisitos judiciais deve observar os termos do Parecer do Ministério Público informando o acometimento de doença grave permanente que apresente incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, e exija cuidados contínuos, comprovando a origem da moléstia, se foi decorrente do último crime cometido pelo apenado, segundo a decisão dada pelo juiz Flávio Henrique de Melo.