*O juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, corregedor permanente dos presídios, sugeriu ao governo do Estado que transforme a Casa do Albergado de Vilhena em Colônia Penal. A indicação foi feita através do Ofício 169/06 datado do último dia 22 e endereçado ao governador Ivo Cassol. A iniciativa tem o apoio do Ministério Público, Conselho da Comunidade local e da própria direção do Albergue.
*A fundamentação para a proposta está em conformidade com o que determina o artigo 93 da lei de execuções Penais. Pela lei os albergues destinam-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. No entanto, com as diversas alterações legais, no âmbito do cumprimento da pena, a Casa do Albergado de Vilhena necessitou adaptar-se para atender a demanda de apenados também do regime semi-aberto. “Isso, porque no município não existe Colônia Agrícola, Industrial ou similar, que é o estabelecimento de cumprimento de pena para regime semi-aberto, conforme determina o artigo 91 da lei de execuções penais”, explica Renato Bonifácio.
*Além disso, as recentes mudanças na lei de Crimes Hediondos alteraram sensivelmente o número de apenados removidos para o Albergue por possibilitar a progressão de regime em tais crimes, o que antes não acontecia. Com capacidade para 40 apenados do sexo masculino, a casa do Albergado está operando bem acima de sua capacidade, abrigando 96 pessoas, 50 do regime aberto e 46 do semi-aberto. De acordo com Renato Bonifácio, está realidade tem contribuído para diversos problemas, entre eles a dificuldade de fiscalização administrativa, o que pode favorecer a entrada de drogas. “Mas o problema mais grave que detectamos é a desvirtualização do objetivo do regime aberto, que é o de aproximar o apenado da sociedade, com condições dignas e favoráveis à reinserção social”, avalia.
*Mas, para transformar a Casa do Albergado em Colônia Penal é necessário investimentos, conforme relatou o juiz Renato Bonifácio ao governador Ivo Cassol, através do ofício169/06. Os recursos serão utilizados para implantação de linha de produção, para que os apenados possam trabalhar no moldes do regime de prisão semi-aberto. Com a transformação proposta, os apenados do regime aberto que cumprem pena no albergue passariam a cumprir pena nos moldes da prisão domiciliar, até alcançarem o livramento condicional. “Essas medidas gerariam efeitos melhores do que os gerados pela situação atual, uma vez que esta não respeita a individualização da pena, preconizada pela lei de execuções penais”, afirma Bonifácio.